CONVIVENTE EM UNIÃO ESTÁVEL TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?
Sob a ótica atual do Direito, em regra, convivente em união estável possui os mesmos direitos daqueles que estão na constância do casamento.
Na esfera Previdenciária não é diferente. Segundo a legislação, ao companheiro ou companheira, é conferido o status de dependente, requisito indispensável para receber os benefícios previdenciários, entre eles, a pensão por morte.
Desta maneira, para ter direito ao referido benefício, faz-se necessária a prova documental de tal condição, podendo ser mediante certidão de nascimento de filho em comum; testamento ou conta bancária conjunta, por exemplo.
Cumpre lembrar que a união estável também é reconhecida entre pessoas do mesmo sexo, sendo assim, as regras e os requisitos são os mesmos da união heterossexual.
Dica: Formalize a união estável, não corra os riscos das provas documentais ou mudanças da Lei. O Direito não socorre aos que dormem.
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Gustavo Moura Ferreira
OAB/RJ 211.220
Advogado em Barra Mansa / RJ.