CONVIVENTE EM UNIÃO ESTÁVEL TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE? 


                A pensão por morte é um benefício, previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, pago aos dependentes quando o provedor da família vier falecer.

                Sob a ótica atual do Direito, em regra, convivente em união estável possui os mesmos direitos daqueles que estão na constância do casamento.

                Na esfera Previdenciária não é diferente. Segundo a legislação, ao companheiro ou companheira, é conferido o status de dependente, requisito indispensável para receber os benefícios previdenciários, entre eles, a pensão por morte.

                Desta maneira, para ter direito ao referido benefício, faz-se necessária a prova documental de tal condição, podendo ser mediante certidão de nascimento de filho em comum; testamento ou conta bancária conjunta, por exemplo.

                Cumpre lembrar que a união estável também é reconhecida entre pessoas do mesmo sexo, sendo assim, as regras e os requisitos são os mesmos da união heterossexual.

Dica: Formalize a união estável, não corra os riscos das provas documentais ou mudanças da Lei. O Direito não socorre aos que dormem.

#uniãoestável #aposentadoria #aposentadoriapormorte #pensão #casamento #constituiçãofederal #direitoprevidenciário #legislação #benefício #inss #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor #barramansa #familia

Gustavo Moura Ferreira
OAB/RJ 211.220
Advogado em Barra Mansa / RJ.