A pensão compensatória visa compensar o desequilíbrio financeiro ocasionado pelo divórcio ou dissolução da união estável, com o objetivo de manutenção do padrão de vida que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tinha na constância do relacionamento.
Esse tipo de pensão não tem caráter alimentar, mas sim indenizatório. Portanto, para a sua fixação devem ser observados os seguintes requisitos:
- O grave desequilíbrio econômico-financeiro; ou
- A abrupta alteração no padrão de vida do cônjuge desprovido de bens e de meação.
O público em geral ouve falar neste tipo de pensão principalmente quando o caso envolve pessoas famosas, mas é mais comum do que você imagina.
Você conhecia esse tipo de pensão?
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