Censura Prévia: TSE interfere nas eleições e ameaça Liberdade de Expressão

 Censura Prévia: TSE  interfere nas eleições
e ameaça Liberdade de Expressão 



          O Whatsapp, empresa do Grupo META "Facebook" anunciou ao mundo esta semana a criação de um novo recurso chamado “comunidades”, que permitirá a criação de comunidade que permitirá a integração de centenas ou milhares de pessoas, simultaneamente.

            A ferramenta permitirá ainda a interação entre grupos, onde mensagens poderão ser enviadas para diversos grupos com interesses em comuns, além de melhorias na administração com controles mais requintados, também será possível o envio de documentos de até 2 Gb e a chamada/ligação por voz poderá interagir com até 32 pessoas, simultaneamente.

         Buscando facilitar a vida dos usuários em comunidade virtual, tal ferramenta será um grande avanço para o Brasil e o Mundo cada vez mais conectado. 

                Todavia, por determinação do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, o Brasil será o único a ficar de fora deste avanço da tecnologia, devido a um "acordo" realizado entre o Tribunal e o Whatsapp, que mais lembra Censura Prévia das piores ditaduras, lembando a Coréia do Norte. O acordo prevê que a ferramenta só será disponibilizada no Brasil após as Eleições/2022.

        Sob o pretexto de prevenir a desinformação, o TSE pretende calar uma nação inteira. Todavia, a Constituição da República Federativa do Brasil veda a Censura Prévia e garante a seu povo a LIBERDADE DE EXPRESSÃO:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Preâmbulo da Constituição Federal:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: (Art. 5°)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
X - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
Art. 220 §1° Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§2° É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


        Concordar com este trato realizado às pressas pelo TSE significa concordar que todo cidadão brasileiro quer disseminar conteúdo falso ou criminoso, ou pelo menos que cada cidadão é um potencial ofensor e disseminador de conteúdo falso, e considerar isso se chama CENSURA PRÉVIA  - Uma aberração que não pode ser admitida em solo brasileiro.

No Brasil funciona assim, ou pelo menos deveria funcionar assim: somos livres para nos expressarmos da maneira que quisermos, e se por acaso escrevermos algo que atenta e viola direito de outros, aquele ofendido tem o direito de processar o ofensor, se valendo do Poder Judiciário, que assim tomará as medidas cabíveis na forma da Lei, condenando  o ofensor para que cumpra a determinação e indenize o ofendido. Simples assim. 

Censurar algo que sequer foi dito, sob o pretexto de disseminação de FakeNews, é condenar previamente uma nação, chamando-a de potencialmente criminosa, algo inaceitável!

Sequer há regulamentação sobre "FakeNews". Ninguém até hoje sabe o que é, de fato, e o que significa esta palavra.

Mas sobre a disseminação de conteúdo falso, o Brasil já possui legislação e possui dispositivos para o tema: o marco civil da internet, por exemplo,  preconiza que se há uma ordem judicial que determina que um conteúdo específico é ilícito, deve ser removido das plataformas de maneira rápida, dentro do prazo determinado pela Justiça, caso contrário elas se tornam responsáveis por esse conteúdo. Além disso, já existe no ordenamento jurídico pátrio dispositivos que versam sobre Danos Morais e Materias, razão pela qual  não há necessidade de censurar previamente uma nação.

O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL) se manifestou em favor da Liberdade de Expressão e a Constituição Federal dizendo ser este acordo "Inaceitável", informou  ainda que marcará reunião com representantes da plataforma Whatsapp.

PESQUISAS ELEITORAIS NO BRASIL

O Brasil vive um momento ímpar e inusitado onde as pesquisas eleitorais  (DataFolha e outros) colocam o atual Presidente como segundo colocado, mas as expressões populares notadamente em manifestações pacíficas nas ruas e também na Internet o colocam em primeiro. 

Por bem da verdade, o povo brasileiro anda pra lá de desconfiado dessas pesquisas encomendadas divulgadas pela Imprensa, sendo este o assunto principal nas redes sociais. 

Em razão disso, sabendo que a ferramenta "Comunidades" pode demonstrar ainda mais essa disparidade de forças entre os candidatos que já polarizam nessas eleições, e que favoreceria o atual Presidente, evidentemente, não seria justo impedir a ferramenta somente no Brasil, pois caracterizaria - e já caracteriza - interferência do TSE em favor de um candidato.

Tal ferramenta pode ajudar ainda mais na popularidade do atual Presidente do Brasil, visto que na internet o atual presidente vence, isoladamente,  em todas as pesquisas, sem exceção, inclusive nas pesquisas realizadas por parceiros do seu maior adversário, o ex-presidente e ex-presidiário Luis Inácio Lula da Silva, que conseguiu se libertar da Prisão por decisão do Supremo Tribunal Federal, e ainda, poderá concorrer a Eleição Presidencial.

RASGANDO O VERBO

A limitação do Whatsapp prejudicaria ou até impediria evidenciar falsas pesquisas eleitorais, não permitiria evidenciar eventual apoio massivo popular a um dos candidatos, prejudicaria o apoio popular expontâneo a qualquer dos candidatos.
enfim, calaria uma nação.

            O TSE vem encontrando dificuldades nas Redes Sociais com seus seguidores que cobram uma melhor atuação e postura do Tribunal.

Sobre tal acontecimento se manifestou o Presidente da República:

"O que eu tomei conhecimento nesta manhã é simplesmente algo inaceitável, inadmissível e inconcebível. Cerceamento, censura, discriminação. Isso não existe. Ninguém tira o direito de vocês nem por lei, quem dirá por um acordo feito pelo com o TSE. Esse acordo não tem validade” Presidente Jair Messias Bolsonaro.

        CONCLUSÃO:

        Deixar apenas o Brasil fora deste aperfeiçoamento tecnológico diante das circunstâncias apresentadas representa clara interferência do Tribunal em questão no pleito eleitoral em proveito de um candidato, afrontando a Constituição Federal, e, mais que isso, demonstrando uma parcialidade que sequer deveria existir.