Porte de Armas para Advogados: OAB vai ouvir Advogados.

 

Conselho da OAB decide ouvir advogados sobre porte de arma


O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) decidiu, nesta quinta-feira (2/9), ouvir a categoria sobre o porte de arma de fogo para advogados.

Nas próximas semanas, os integrantes da advocacia brasiliense votarão, de forma on-line, se a OAB-DF deve posicionar-se a favor ou contra a proposta que tramita no Congresso.

Os conselheiros tomaram a decisão após o Grupo de Estudos sobre o Porte de Arma para a Advocacia apresentar um relatório em que apoia a matéria. O documento alega que falta isonomia em comparação com juízes e membros do Ministério Público, já que eles têm direito de porte de arma, mas os advogados não.

Segundo o grupo, advogados são ameaçados e até atacados em atos de violência. “Segundo a OAB, de 2016 a 2019, 80 advogados foram assassinados. Apenas em julho de 2018, nove advogados foram mortos em sete estados. Em 28 de outubro de 2020, dois advogados foram mortos a tiros em Goiânia a mando de um fazendeiro porque obtiveram êxito em uma ação de reintegração de posse”, diz trecho do relatório.

O documento cita o projeto de lei apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) para liberação do porte de arma a advogados.

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É notório que algumas profissões possuem riscos inerentes ao trabalho desenvolvido, razão pela qual a Lei nº 10.826/2003,  garantiu aos Tribunais do Poder Judiciário e Ministério Público, e aos seus servidores, o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal, bem como a Lei Orgânica do Ministério Público (art. 42 da Lei nº 8.625/1993) e Lei Orgânica da Magistratura (art. 33, inciso V, da Lei Complementar nº 35/1979) autorizam os Promotores de Justiça e Magistrados portar armas de fogo, tendo em vista que a audácia dos criminosos é cada vez maior, com números assustadores de atentados contra as vidas destes honrosos servidores públicos. 

Neste norte, não se pode olvidar que o exercício da profissão do advogado - Indispensável à administração da Justiça (art. 133 CF/1988) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por Juízes de Direito e Promotores de Justiça, ainda que figurem em polos diversos nas demandas judiciais. 

Importante salientar que o art. 6º da Lei nº 8.906/1994 estabelece que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”.


Neste mesmo sentido, diversos são os julgados dos Tribunais deste país. 


Protesto. Registro necessário. Advogado e seu papel. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados e magistrados. O advogado exerce seu mister no mesmo plano de igualdade do juiz (Lei nº 8.906 /94, art. 6º )[...] (TRT-2, RECURSO ORDINÁRIO E
M RITO SUMARÍSSIMO RO 15450200290202002 SP 15450-2002- 902-02-00-2)
 
Importante ressaltar que o porte de arma de fogo para defesa pessoal não é obrigação e sim faculdade, podendo o cidadão, no gozo de sua profissão advocatícia, fazer tal requerimento. Além do mais, ainda que o advogado tenha o interesse em ter o porte de arma de fogo, será necessário ser submetido aos requisitos do art. 4º, inc. III da Lei nº 10.826/2003, quais sejam: comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. 

Portanto, não basta a simples previsão legal para o advogado poder portar a arma de fogo, será necessária a comprovação de aptidão técnica e psicológica. 

Deste modo, resta evidente que a digna profissão do advogado, profissional responsável pela manutenção e administração da justiça, que não rara às vezes sofre com atentados à vida, à família, à inviolabilidade de seu lar, é merecedora de tal incumbência legal, qual seja, o porte de arma de fogo para defesa pessoal. 

Não bastasse tal justificativa, repisa-se a isonomia dos responsáveis pelo andamento legal da Justiça brasileira: Advogados, Juízes de Direito e Promotores de Justiça. Todos na incumbência de tornar o país mais justo e democrático, brandindo suas espadas na tutela dos direitos individuais e coletivos, enfrentando os riscos da honrosa profissão em nome de uma única bandeira: a JUSTIÇA.

Ex positis, o cumprimento das premissas constitucionais, como o direito à vida, à liberdade e ao livre exercício da profissão, de maneira digna e isonômica (art. 6º, da Lei nº 8.906/1994), pede vênia aos ilustres pares, para aprovar o presente projeto de lei para Garantir aos Advogados o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal.” 

A partir daí, denota-se que a Lei nº 10.826 (“Estatuto do Desarmamento”) Lei nº 8.906 (Estatuto da OAB) foram omissos com relação à garantia legal dos advogados poderem portar arma de fogo em todo território nacional, haja vista os advogados podem desenvolver as suas atividades profissionais em qualquer localidade dentro da Federação e, a Lei nº 10.826 foi omissa quanto ao reconhecimento de algumas profissões sensíveis consideradas de RISCO, justamente essa a razão para apresentar o presente Projeto de Lei. 

O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de justiça, ainda que fiquem em polos diversos nas demandas judiciais, em razão disso, nada mais justo do que equiparar os mesmos direitos entre aqueles e os advogados quanto ao porte de arma de fogo. 

O artigo 6º da Lei nº 8.906 (Estatuto da OAB) afirma que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, logo, os advogados devem ter acesso a essa prerrogativa. 

Para Gustavo Moura Ferreira, advogado criminalista, a sociedade estará mais segura quando mais pessoas de bem estiverem armadas.  
"- Criminosos não precisam da leis, estão armados até os dentes.
Os debates no Congresso Nacional, com a devida venia, são discussões ideológicas, político-partidárias, que não levam em consideração a técnica, os números, quiçá a opinião do povo brasileiro. Deputados e Senadores que não deixam os bons projetos sobre armas saírem do papel são defensores do desarmamento da população civil e querem o monopólio da força na mão do Estado. Com o povo desarmado fica muito mais fácil a instalação de um regime ditatorial. Foi assim na Venezuela." observou.


A Legítima Defesa é justa e necessária.


Relembre alguns casos de advogados assassinados por seus clientes, divulgados pela Imprensa: 


Polícia conclui que advogado desaparecido foi morto por cliente - Notícias - R7 Rio de Janeiro


Advogado é morto a pauladas porque cliente não concordou com condução de ação - Blog Exame de Ordem - Maurício Gieseler


Advogado é assassinado por cliente e <br>motivação seria herança de 7 milhões (correiodoestado.com.br)


G1 - Advogado é morto por não conseguir tirar traficantes da prisão no Rio - notícias em Rio de Janeiro (globo.com)


Advogado é morto a tiros, e cliente endividada é suspeita | VEJA (abril.com.br)


Advogado é morto por cliente que suspeitava de golpe (gazetadopovo.com.br)


Advogada é morta e tem corpo carbonizado em Petrópolis; homem disse à polícia que queria dinheiro para pagar aluguel | Região Serrana | G1 (globo.com)


G1 - Advogada foi morta por cobrar dívida de cliente, diz polícia - notícias em São Paulo (globo.com)






Gustavo Moura Ferreira
Advogado
OAB/RJ 211.220

Com informações e recortes de @Metropole , DireitoNews e Câmara dos Deputados.