É possível recolher contribuições anteriores à filiação do INSS?


                    Caso você tenha exercido atividade remunerada, como contribuinte individual, antes de se filiar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível fazer esse recolhimento posteriormente.

                    O Decreto nº 3.048/99, em seu artigo 124 estabelece que “caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período...”.

                    Ademais, é possível requerer o parcelamento do débito à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, conforme parágrafo único do mesmo dispositivo legal acima mencionado.

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