Tia é reconhecida como mãe socioafetiva

                    Uma tia desempenha o papel de mãe do seu sobrinho há 7 anos e conseguiu reconhecimento como mãe socioafetiva, na 2ª Vara de Família de Goiânia, sem que haja a exclusão dos pais biológicos.

                    Desde o nascimento, a tia desempenha a função de mãe, juntamente com os pais biológicos. Contudo, quando o sobrinho estava com 7 anos de idade, ele foi morar com a tia em Barcelona e continua lá até hoje, já estando com 14 anos de idade.

                    Foi feito acordo verbal entre todas as partes no sentido de que a tia ficaria responsável pela criação e ônus financeiro do sobrinho, sendo assistida pela genitora.

                    O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) manifestou-se no sentido de que devia ser feito o julgamento antecipado da lide, tendo em vista que a relação já está consolidada há anos e não há indícios de que tal reconhecimento da multiparentalidade e retificação do registro civil pudesse representar algum prejuízo ao adolescente.

                    Em sua sentença, o juiz Wilson Ferreira Ribeiro explicou que, “ser pai ou mãe, antes de tudo, é ser a pessoa que cria, instrui, ampara, dá amor, carinho, proteção, educação, dignidade; enfim, a pessoa que realmente exerce as funções próprias de pai ou de mãe em atendimento ao melhor interesse da criança”.

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Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

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